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Jurisprudência


RHC 74792 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0215488-5

Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, FALSIDADE IDEOLÓGICA, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I - O trancamento da ação penal constitui medida excepcional, justificada apenas quando comprovadas, de plano, sem necessidade de análise aprofundada de fatos e provas, a atipicidade da conduta, a presença de causa de extinção de punibilidade, ou a ausência de indícios mínimos de autoria ou prova de materialidade (precedentes). II - Na hipótese, tem-se dos autos que o recorrente, juntamente com outros corréus, no âmbito da Delegacia de Polícia de Campestre/MG, teria formado um esquema de transferência de veículos com irregularidades documentais, sendo que, ainda que se afirme a existência de documentos que comprovem a legalidade das transferências, tais provas devem ser analisadas na origem, a fim de que, após cognição exauriente, possa ser ofertado o devido juízo acerca de procedência ou não da acusação. Com efeito, pois, mostra-se prematuro o trancamento da ação penal na origem. Recurso ordinário desprovido. (RHC 74.792/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 07/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, nega provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/05/2017
Data da Publicação : DJe 07/06/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Veja : (HABEAS CORPUS - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - JUSTA CAUSA -REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO) STF - HC 115116-RJ, HC 108168-PE, HC 115730-ES
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