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Jurisprudência


RHC 75051 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0219820-7

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DESCAMINHO. RÉU REVEL REGULARMENTE CITADO. EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA ANTES DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. COMPATIBILIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR COM O REGIME IMPOSTO NA SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 716 DO STF. 1. "Comprovado que o réu teve a vontade livre de se furtar aos chamamentos judiciais, resta configurada, pelas circunstâncias do caso concreto, o pressuposto de cautelaridade da garantia de aplicação da lei penal" (RHC 67.404/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 19/04/2016). 2. Caso em que o recorrente, pessoalmente citado e patrocinado pela Defensoria Pública da União, foi intimado da Audiência de Instrução e Julgamento por edital por ter mudado de endereço sem comunicação prévia ao Juízo, evadindo-se do distrito da culpa. 3. Não há incompatibilidade entre a negativa de recorrer em liberdade e a fixação do regime semiaberto, caso preenchidos os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, nos termos do Enunciado n. 716 da Súmula do Supremo Tribunal Federal (Precedentes). 4. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido. (RHC 75.051/MG, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 16/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/12/2016
Data da Publicação : DJe 16/12/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000716
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA) STJ - HC 344932-SP, RHC 75149-SP(NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE - FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO -COMPATIBILIDADE ENTRE AMBAS) STJ - HC 286470-SP, HC 364977-SP
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