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Jurisprudência


RHC 75057 / MSRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0219892-7

Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. 1. A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Reclama, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória, mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal. 2. No caso em exame, o feito vem tendo regular andamento, pois ao que consta das informações prestadas, está próximo de ser concluído. Ademais, o atraso para o encerramento da instrução - o recorrente está preso desde julho de 2015 -, justifica-se em razão da complexidade do feito, consubstanciada no número de réus (quatro), na necessidade de expedição de inúmeras cartas precatórias, realização de perícia e medida de interceptação telefônica. 3. Recurso desprovido. (RHC 75.057/MS, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 06/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 22/11/2016
Data da Publicação : DJe 06/12/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 519 tijolos de maconha, totalizando 421,115 kg (quatrocentos e vinte e um quilos e cento e quinze gramas), 1 (um) pote de vidro cheio de maconha em flocos, com peso de 110 gramas, assim como havia uma esfera de haxixe, com peso total de 77,9 gramas.
Veja : (EXCESSO DE PRAZO) STJ - HC 341990-AL, RHC 63032-MT
Sucessivos : HC 385635 PI 2017/0009085-2 Decisão:06/04/2017 DJe DATA:20/04/2017
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