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Jurisprudência


RHC 75244 / SERECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0226182-3

Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS PROVIDO. 1. A prisão preventiva do recorrente foi decretada com base em fundamentos genéricos relacionados à gravidade abstrata do crime de tráfico de drogas e em elementos inerentes ao próprio tipo penal, sem a observância do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal. Nem mesmo a quantidade e a natureza dos entorpecentes apreendidos - 116 gramas de maconha e 6 comprimidos de ecstasy -, podem ser consideradas relevantes a ponto de autorizar, por si sós, o decreto cautelar, sobretudo quanto verificada a primariedade e os bons antecedentes do réu. 2. Recurso ordinário em habeas corpus provido para confirmar a liminar deferida e revogar a prisão preventiva do recorrente, mediante a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, a critério do Juízo de primeiro grau. (RHC 75.244/SE, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 17/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 14/02/2017
Data da Publicação : DJe 17/02/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 116 g de maconha e 6 comprimidos de ecstasy.
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : STJ - HC 322981-SP, HC 341054-SP
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