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Jurisprudência


RHC 75269 / PRRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0226861-7

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CONTRABANDO/DESCAMINHO E CORRUPÇÃO DE MENORES. QUEBRA DA FIANÇA. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DA LIBERDADE PROVISÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO VERIFICADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO DE NOVO ADVOGADO. REVELIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada no descumprimento das condições impostas na liberdade provisória, não há que se falar em ilegalidade a justificar o provimento do recurso. 2. Ausente nulidade por cerceamento de defesa em razão da não intimação para constituição de novo advogado, porquanto o paciente, apesar de citado e pessoalmente intimado, não compareceu à audiência de instrução e não apresentou nenhuma justificativa para a ausência, incorrendo em revelia. 3. Ademais, não houve demonstração de prejuízo, porquanto em nenhum momento o paciente foi desassistido, já que o Defensor compareceu à audiência e fez postulações, inclusive apresentando resposta à acusação e impetrando habeas corpus. 4. Recurso ordinário em habeas corpus improvido. (RHC 75.269/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 21/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 08/11/2016
Data da Publicação : DJe 21/11/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA) STJ - RHC 49126-MG, HC 281472-MG, HC 269431-GO, HC 275590-BA(CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - NÃO DEMONSTRAÇÃO DOPREJUÍZO) STJ - RHC 28813-SP
Sucessivos : RHC 78215 GO 2016/0292589-4 Decisão:06/12/2016 DJe DATA:16/12/2016HC 365795 MG 2016/0206416-6 Decisão:22/11/2016 DJe DATA:06/12/2016
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