RHC 75356 / GORECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0230257-0
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitada nas circunstancias do fato, já que o delito fora cometido, por meio de disparos de arma de fogo, "JACKSON efetuou vários disparos de arma de fogo, matando-a. Em seguida, o conduzido e seu irmão JACKSON empreenderam fuga numa motocicleta, sendo detidos logo em seguida pela polícia militar e a arma apreendida, como também, na reiteração delitiva, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão de habeas corpus.
2. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 75.356/GO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 10/10/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitada nas circunstancias do fato, já que o delito fora cometido, por meio de disparos de arma de fogo, "JACKSON efetuou vários disparos de arma de fogo, matando-a. Em seguida, o conduzido e seu irmão JACKSON empreenderam fuga numa motocicleta, sendo detidos logo em seguida pela polícia militar e a arma apreendida, como também, na reiteração delitiva, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão de habeas corpus.
2. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 75.356/GO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 10/10/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário em
habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
27/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 10/10/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja
:
(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - GARANTIA DAORDEM PÚBLICA) STJ - HC 299762-PR, HC 169996-PE, RHC 46707-PE, RHC 44997-AL, RHC 45055-MG(PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO CRIMINOSA - GARANTIA DAORDEM PÚBLICA) STJ - HC 286854-RS, RHC 48002-MG, RHC 44677-MG
Sucessivos
:
HC 365587 MG 2016/0204814-0 Decisão:08/11/2016
DJe DATA:21/11/2016
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