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Jurisprudência


RHC 75390 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0230506-9

Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Inviável a análise da desproporcionalidade da prisão em face da possibilidade de imposição futura de regime menos gravoso que o fechado, por se tratar de matéria afeta ao mérito da ação penal, não sendo o caso desta Corte antecipar esta análise. 2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitada na vivência delitiva do acusado, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC 75.390/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 11/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/10/2016
Data da Publicação : DJe 11/11/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Informações adicionais : "[...] quanto as medidas cautelas diversas da prisão, deve ser observado as condições pessoais do paciente e as circunstâncias do fato, sendo absolutamente inadequada e insuficiente para o caso concreto, razão pela qual, a decretação da prisão preventiva foi medida de rigor".
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - RISCO DE REITERAÇÃODELITIVA) STJ - HC 286854-RS, RHC 48002-MG, RHC 44677-MG
Sucessivos : RHC 78518 PR 2016/0302531-3 Decisão:06/12/2016 DJe DATA:16/12/2016
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