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Jurisprudência


RHC 75500 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0231915-8

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. JUSTIÇA FEDERAL. CRIME TRIBUTÁRIO E DE LAVAGEM DE DINHEIRO. ATRAÇÃO DE PROCESSOS EM TRÂMITE NA JUSTIÇA ESTADUAL. ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO. CRIMES COMETIDOS POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRANSNACIONALIDADE DO TRÁFICO. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA E POR CONEXÃO. 2. COMPETÊNCIA FIRMADA NO CC 57.838/MS. SUPERVENIÊNCIA DO HC 139.231/MS. TRANCAMENTO DE CRIME DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO QUANTO A UM FATO. SITUAÇÃO QUE NÃO REPERCUTE NA CONEXÃO RECONHECIDA. 3. REGRA DE CONEXÃO. COMPETÊNCIA RELATIVA. NULIDADE RELATIVA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. 4. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. 1. O recorrente respondia à AP 2003.60.02.001263-9, na JF/MS, pelos crimes dos arts. 1º, I, da Lei n. 8.137/1990 e 1º, § 1º, II, da Lei n. 9.613/1998. Após o aditamento da denúncia, para incluir os crimes dos arts. 12 e 14 da Lei n. 6.368/1976, foram avocados os processos em trâmite na Justiça Estadual de São José do Rio Preto/SP, Ponta Porã/MS e Lucas do Rio Verde/MT, pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico, por se considerar que todos os fatos estavam interligados, haja vista a existência de organização criminosa para a prática de tráfico internacional de drogas. Todos os Juízos de Direito e Juízos Federais atuantes reconheceram, aliás, a transnacionalidade das ações de tráfico de entorpecentes apuradas no Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e São Paulo. Núcleo que alcança fortemente o recorrente. 2. No julgamento do CC n. 57.838/MS, o STJ reconheceu a competência da Justiça Federal não apenas em virtude da conexão existente entre os delitos, mas igualmente em razão da transnacionalidade do tráfico de drogas. No mais, assentou que a ação penal em trâmite perante a Justiça Federal, por crime tributário e "lavagem de capitais oriundos do narcotráfico, tendo como réu Carlos Roberto da Silva, por dissimulação da propriedade da aeronave de prefixo PT-WFO, utilizada por Jorge Rafaat Toumani, dentre cujos vários atos de traficância (crimes antecedentes à lavagem) está contido este da droga apreendida na Fazenda São Rafael", demonstra de forma "evidente que a prova do tráfico de drogas influi na caracterização do crime de lavagem de ativos (CPP, art. 76, inc. III), pois, não provado o tráfico, prejudicada ficaria a imputação da lavagem de capitais". Portanto, a concessão da ordem no HC n. 139.231/MS, para determinar o trancamento do aditamento, não teve o condão de retirar a conexão existente entre todos os processos que foram reunidos, uma vez que a referência feita para se reconhecer a conexão diz respeito especialmente à droga apreendida na Fazenda São Rafael, relativa à Ação Penal n. 2005.60.05.000098-3. Tráfico internacional de drogas - competência absoluta da Justiça Federal. Atuação da Justiça Estadual por delegação (prevista no art. 27 da Lei 6.368/76 não repetida na Lei 11.343/2006). Súmula 122/STJ. Precedentes. 3. Deve levar-se em consideração, ainda, o fato de que a competência firmada por meio de regras de conexão é relativa, o que demanda a prévia demonstração do efetivo prejuízo, para que seja reconhecida eventual nulidade por incompetência. De fato, nos termos do verbete n. 706/STF, "é relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção". 4. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC 75.500/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 01/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/12/2016
Data da Publicação : DJe 01/02/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008137 ANO:1990 ART:00001 INC:00001LEG:FED LEI:009613 ANO:1998 ART:00001 PAR:00001 INC:00002LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000706LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000122
Veja : (PROCESSUAL PENAL - COMPETÊNCIA FIRMADA POR CONEXÃO - NULIDADERELATIVA) STJ - RHC 62385-PR
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