RHC 75740 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0237668-7
RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. ACUSADO MANTIDO SEGREGADO NO CURSO DA AÇÃO PENAL.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. Inexiste ausência de fundamentos na decisão que decretou a prisão, porquanto o acusado foi mantido segregado no curso da ação penal, justamente porque presentes as razões da prisão cautelar.
2. O decreto preventivo, mantido na sentença de pronúncia e na decisão condenatória, legitima a necessidade da custódia para garantir a ordem pública. Evidencia que o recorrente é apontado como mandante do crime e como um dos chefes do tráfico, para quem a vítima prestava alguns serviços. Registra, também, que ele ostenta diversos registros policiais e condenação por tráfico de drogas.
3. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 75.740/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 12/12/2016)
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. ACUSADO MANTIDO SEGREGADO NO CURSO DA AÇÃO PENAL.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. Inexiste ausência de fundamentos na decisão que decretou a prisão, porquanto o acusado foi mantido segregado no curso da ação penal, justamente porque presentes as razões da prisão cautelar.
2. O decreto preventivo, mantido na sentença de pronúncia e na decisão condenatória, legitima a necessidade da custódia para garantir a ordem pública. Evidencia que o recorrente é apontado como mandante do crime e como um dos chefes do tráfico, para quem a vítima prestava alguns serviços. Registra, também, que ele ostenta diversos registros policiais e condenação por tráfico de drogas.
3. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 75.740/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 12/12/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti
Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de
Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
22/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 12/12/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Veja
:
(DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - PRISÃO MANTIDA DURANTE TODA AINSTRUÇÃO CRIMINAL) STJ - RHC 71729-MG
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