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Jurisprudência


RHC 75794 / RJRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0239287-9

Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. SENTENÇA SUPERVENIENTE. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA PELOS MESMOS FUNDAMENTOS DO DECRETO PRISIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I - Mantendo-se na sentença os mesmos fundamentos da prisão preventiva, o surgimento de novo título prisional não prejudica o exame do decreto anterior (precedentes). II - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal. III - Na hipótese, a manutenção da segregação cautelar do recorrente encontra-se devidamente fundamentada em dados concretos extraídos dos autos, notadamente a existência de antecedentes criminais que revelam a prática reiterada de crimes contra o patrimônio pelo recorrente, circunstância que evidencia a indispensabilidade da medida extrema para garantia da ordem pública, pelo fundado receio de reiteração delitiva (precedentes). Recurso ordinário desprovido. (RHC 75.794/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 01/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/12/2016
Data da Publicação : DJe 01/02/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA -MESMOS FUNDAMENTOS DA CAUTELAR - NOVO TÍTULO) STJ - RHC 58945-PE(PRISÃO PREVENTIVA - NATUREZA EXCEPCIONAL) STJ - AgRg no RHC 47220-MG, RHC 36642-RJ, HC 296276-MG, RHC 48014-MG(PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DELITIVA - GARANTIA DA ORDEMPÚBLICA) STJ - RHC 68800-DF, HC 344875-RS
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