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Jurisprudência


RHC 76086 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0246453-0

Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR ATIPICIDADE. MATÉRIA NÃO DECIDIDA NO ACÓRDÃO EM XEQUE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. COLABORAÇÃO A GRUPO QUE ATUA NO TRÁFICO DE ENTORPECENTES (OLHEIRO). PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES EM PROCESSO DISTINTO. POSSIBILIDADE REAL DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. 1. Não se conhece, sob pena de supressão de instância, de pedido de trancamento da ação penal, por atipicidade, se não foi o assunto decidido no acórdão denegatório de habeas corpus, objeto do presente recurso ordinário. 2. Não há constrangimento ilegal a sanar em virtude de prisão cautelar decretada para a garantia da ordem pública, dada a demonstração de possibilidade real de reiteração criminosa, inclusive porque encontrava-se o recorrente em gozo de liberdade, tendo retirado a tornozeleira que usava e voltado supostamente à prática de novo crime, tanto que foi preso em flagrante. 3 - Recurso conhecido em parte e, nesta extensão, não provido. (RHC 76.086/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 06/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso e, nesta parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 22/11/2016
Data da Publicação : DJe 06/12/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Veja : (INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA) STJ - RHC 73816-SP, RHC 75205-MG(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - REITERAÇÃODELITIVA) STJ - RHC 72859-MG, HC 343487-SP, RHC 44207-DF, RHC 36266-MG
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