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Jurisprudência


RHC 76113 / SCRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0247429-5

Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. QUESTÃO SUPERADA. FLAGRANTE HOMOLOGADO E CONVERTIDO EM PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I - A ausência de audiência de custódia, durante o período de implantação do instituto, não constitui, por si só, irregularidade suficiente para ensejar a ilegalidade da prisão cautelar, desde que observados os direitos e garantias previstos na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. II - Ademais, convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva, revela-se superada a quaestio. (Precedentes) Recurso ordinário desprovido. (RHC 76.113/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 02/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 08/11/2016
Data da Publicação : DJe 02/12/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Veja : (AUTO DE PRISÃO HOMOLOGADO - CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA - FALTADE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA SUPERADA) STJ - RHC 63199-MG
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