- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


RHC 76174 / PARECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0248009-8

Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO. MERCADORIAS SOB A RESPONSABILIDADE DOS CORREIOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. REGIME. FUNDAMENTAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Tratando-se de crime de roubo a caminhões de empresa terceirizada a serviço dos Correios, isto é, que transportavam mercadorias que estavam sob a responsabilidade da empresa pública federal, compete à Justiça Federal processar e julgar a causa, a teor do contido no inciso IV do art. 109 da Carta Magna. 2. Sob pena de supressão de instância, não se conhece da alegação de falta de fundamentação na fixação do regime prisional. 3. Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido. (RHC 76.174/PA, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 22/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso e, nesta parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 08/11/2016
Data da Publicação : DJe 22/11/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00109 INC:00004
Veja : (ROUBO - CORREIOS - COMPETÊNCIA) STJ - CC 133751-SP, HC 109810-MG
Mostrar discussão