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Jurisprudência


RHC 76241 / PARECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0248949-5

Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA E NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE SOCIAL DO AGENTE. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal. II - Na hipótese, malgrado a prisão cautelar tenha sido decretada quando da prolação da sentença condenatória, tal decisão não está em consonância com a jurisprudência desta Corte sobre o tema, uma vez que lastreada na gravidade em abstrato do delito de tráfico e em risco de reiteração não verificado inequivocamente na hipótese, mormente se considerado que o recorrente respondeu ao processo em liberdade. III - Parecer do Ministério Público Federal pelo provimento do recurso. Recurso ordinário provido para revogar a prisão preventiva decretada em desfavor do recorrente, salvo se estiver preso por outro motivo e sem prejuízo da decretação de medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. (RHC 76.241/PA, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 25/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : DJe 25/11/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO - GRAVIDADE GENÉRICA) STJ - HC 271581-SP, RHC 39351-PE, AgRg no HC 278766-SP, RHC 47457-MG
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