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Jurisprudência


RHC 76289 / RSRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0249362-2

Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DE OFÍCIO DO FLAGRANTE. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACÍFICO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na reiteração delitiva por parte do paciente, não há que se falar em ilegalidade passível de concessão de habeas corpus. 2. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC 76.289/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 24/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : DJe 24/11/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja : (REITERAÇÃO DELITIVA) STJ - HC 286854-RS, RHC 48002-MG, RHC 44677-MG(CONVERSÃO DE OFÍCIO DO FLAGRANTE) STJ - RHC 47149-RS, HC 231886-MG, RHC 46355-RS, RHC 43360-MG
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