RHC 76296 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0250313-0
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E CORRUPÇÃO ATIVA. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO DOMICILIAR. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO.
1. A estreita via do recurso em habeas corpus não comporta aprofundada dilação probatório o que inviabiliza a análise de tese concernente à negativa de autoria que será analisada no cerne da ação penal.
2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade do acusado, tendo em vista a sua participação de complexa organização criminosa, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
3. Não há ilegalidade no indeferimento da prisão domiciliar, embasada no art. 318, VI, do CPP, se não foi demonstrada a responsabilidade exclusiva do paciente na criação dos filhos menores de 12 anos.
4. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 76.296/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 30/03/2017, DJe 04/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E CORRUPÇÃO ATIVA. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO DOMICILIAR. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO.
1. A estreita via do recurso em habeas corpus não comporta aprofundada dilação probatório o que inviabiliza a análise de tese concernente à negativa de autoria que será analisada no cerne da ação penal.
2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade do acusado, tendo em vista a sua participação de complexa organização criminosa, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
3. Não há ilegalidade no indeferimento da prisão domiciliar, embasada no art. 318, VI, do CPP, se não foi demonstrada a responsabilidade exclusiva do paciente na criação dos filhos menores de 12 anos.
4. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 76.296/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 30/03/2017, DJe 04/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio
Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis
Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
30/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 04/05/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Informações adicionais
:
"Esta Corte tem compreendido que a periculosidade do acusado,
evidenciada na reiteração delitiva, constitui motivação idônea para
o decreto da custódia cautelar, como garantia da ordem pública".
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ART:00318 INC:00006
Veja
:
(PRISÃO PREVENTIVA - INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - GARANTIADA ORDEM PÚBLICA) STJ - RHC 46094-MG, RHC 47242-RS, RHC 46341-MS, RHC 48067-ES STF - HC-AGR 121622-PE, RHC 122094-DF, HC 115462-RR(PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DELITIVA - PERICULOSIDADE DO AGENTE) STJ - HC 286854-RS, RHC 48002-MG, RHC 44677-MG(PRISÃO DOMICILIAR - REQUISITOS - COMPROVAÇÃO - NECESSIDADE) STJ - HC 379711-SP
Sucessivos
:
RHC 83039 SP 2017/0079804-3 Decisão:23/05/2017
DJe DATA:05/06/2017
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