RHC 76310 / MSRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0250572-0
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na apreensão de expressiva quantidade de droga, tratando-se de mais de 18 kg de maconha, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 76.310/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 13/12/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na apreensão de expressiva quantidade de droga, tratando-se de mais de 18 kg de maconha, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 76.310/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 13/12/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso em habeas
corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Antonio Saldanha
Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura.
Data do Julgamento
:
01/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 13/12/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Notas
:
Quantidade de droga apreendida: 18 kg de maconha.
Veja
:
STJ - HC 291125-BA, AgRg no RHC 45009-MS, HC 287055-SP, RHC 42935-MG
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