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Jurisprudência


RHC 76405 / ALRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0252990-6

Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. REGIME INICIAL DA PENA. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECORRENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. ILEGALIDADE. PRESENTE. RECURSO EM HABEAS CORPUS PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para evitar supressão de instância, não se conhece da matéria relativa ao regime inicial de cumprimento da pena, pois, em consulta ao site do Tribunal a quo, constatou-se estar pendente de julgamento a apelação do recorrente, Apelo Criminal n.0000473-40.2014.8.02.0203. 2. Pacífico é o entendimento de que a urgência intrínseca às cautelares, notadamente à prisão processual, exige a contemporaneidade dos fatos justificadores dos riscos que se pretende com a prisão evitar: HC 214921/PA - 6ª T - unânime - Rel. Min. Nefi Cordeiro - DJe 25/03/2015; HC 318702/MG - 5ª T - unânime - Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca - DJe 13/10/2015. 3. Recurso em habeas corpus parcialmente provido, para a soltura do recorrente, CARLOS JORGE FERREIRA, sem prejuízo de nova e fundamentada decisão de necessária medida cautelar penal, inclusive menos grave que a prisão processual, esta última fundamentada exclusivamente por fatos novos. (RHC 76.405/AL, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 29/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : DJe 29/11/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja : (PRISÃO PROCESSUAL - CONTEMPORANEIDADE DOS FATOS) STJ - HC 214921-PA, HC 318702-MG
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