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Jurisprudência


RHC 76516 / RJRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0255899-6

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OUTRO REGISTRO DO ADOLESCENTE NA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. MEDIDA JUSTIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PARECER ACOLHIDO. 1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando, embora se trate de ato infracional cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, a sentença, seguindo as orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente, aplicou a medida socioeducativa mais apropriada ao caso concreto, uma vez que o Magistrado fez constar que o adolescente possuía outro registro na Vara da Infância e Juventude, inclusive por ato equiparado ao tráfico de drogas, no qual havia sido concedida a liberdade há pouco tempo. Sem falar que o local onde o adolescente foi apreendido, segundo os depoimentos dos policiais, é dominado pela facção do Comando Vermelho. 2. Recurso a que se nega provimento. (RHC 76.516/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 02/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : DJe 02/02/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008069 ANO:1990***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ART:00122
Veja : STJ - RHC 40720-RJ, HC 290107-SP, RHC 50906-RJ
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