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Jurisprudência


RHC 76527 / RSRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0256298-2

Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIOS CONSUMADOS E TENTADOS. DISPUTA DO COMANDO DO TRÁFICO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. ATIVO ENVOLVIMENTO COM O TRÁFICO DE DROGAS. REITERAÇÃO EM OUTROS CRIMES. NÃO VIÁVEL. INSUFICIÊNCIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na reiteração em outros crimes e na ligação da conduta da recorrente na organização do tráfico com os homicídios consumados e tentados na disputa pelo controle da distribuição de entorpecentes entre facções criminosas, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Havendo a indicação, no decreto prisional e na negativa da substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, de que a conduta da recorrente estende-se à diversidade delitiva e organização do tráfico em quadrilha, bem como serem suas ações ligadas aos homicídios praticados pelo comando do tráfico na região, mostra-se a insuficiência da prisão domiciliar. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC 76.527/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 16/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/12/2016
Data da Publicação : DJe 16/12/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PERICULOSIDADE DO ACUSADO) STJ - HC 299762-PR, HC 169996-PE, RHC 46707-PE, RHC 44997-AL, RHC 45055-MG(PRISÃO PREVENTIVA - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA) STJ - HC 286854-RS, RHC 48002-MG, RHC 44677-MG