RHC 76577 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0255457-6
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na vivência delitiva do acusado, bem como na quantidade de droga apreendida (287,81 g de cocaína - 02 pedras brutas acondicionadas em embalagem plástica verde, colocadas posteriormente em uma sacola branca e um revólver calibre 38, marca Taurus, número 2073814), não que falar em ilegalidade passível de concessão de habeas corpus.
2. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 76.577/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 02/03/2017)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na vivência delitiva do acusado, bem como na quantidade de droga apreendida (287,81 g de cocaína - 02 pedras brutas acondicionadas em embalagem plástica verde, colocadas posteriormente em uma sacola branca e um revólver calibre 38, marca Taurus, número 2073814), não que falar em ilegalidade passível de concessão de habeas corpus.
2. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 76.577/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 02/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha
Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e
Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
21/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 02/03/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Notas
:
Quantidade de droga apreendida: 287,81 g de cocaína.
Veja
:
(PRISÃO PREVENTIVA - NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA) STJ - HC 291125-BA, AgRg no RHC 45009-MS, HC 287055-SP, RHC 42935-MG(PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DELITIVA) STJ - HC 286854-RS, RHC 48002-MG, RHC 44677-MG
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