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Jurisprudência


RHC 76663 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0258732-1

Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NÃO AGREGA FUNDAMENTOS AO DECRETO PRISIONAL. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. PRISÃO DOMICILIAR. NÃO CABIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS. PERICULOSIDADE DA RECORRENTE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. INAPLICABILIDADE DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença condenatória superveniente não possui o condão de tornar prejudicado o writ em que se busca sua revogação, quando não agregados novos e diversos fundamentos ao decreto prisional primitivo. 2. O entendimento desta Quinta Turma é no sentido de que para a concessão da prisão domiciliar prevista no inciso V do art. 318 do Código de Processo Penal - CPP, não é suficiente somente o preeenchimento do requisito objetivo, qual seja possuir filho menor de 12 anos de idade, mas é necessário que haja fundamentação concreta na decretação da prisão cautelar, bem como o fato da presença da genitora ser indispensável. In casu, a prisão preventiva foi devidamente fundamentada e embasada em fatos concretos a justificarem a privação da liberdade da recorrente de maneira cautelar, pautando-se, sobretudo, na grande quantidade e diversidade de drogas apreendidas em sua posse, não sendo demonstrado a necessidade da presença da genitora para cuidar do filho. 3. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art.312 do Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP. Na hipótese, a prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo sido demonstrada, com base em elementos concretos, a periculosidade da recorrente e a gravidade do delito, evidenciadas pela quantidade de droga apreendida - 21 invólucros de cocaína e 15 de maconha -, recomendando a sua custódia cautelar para garantia da ordem pública. 3. A presença de condições pessoais favoráveis do agente, como primariedade, domicílio certo e emprego lícito, não representa óbice, por si só, à decretação da prisão preventiva, quando identificados os requisitos legais da cautela. 4. São inaplicáveis quaisquer medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP, uma vez que as circunstâncias do delito evidenciam a insuficiência das providências menos gravosas. Recurso em habeas corpus desprovido. (RHC 76.663/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 14/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : DJe 14/12/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 21 invólucros de cocaína e 15 de maconha.
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ART:00318 INC:00005
Veja : (SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA - AUSÊNCIA DEPREJUDICIALIDADE) STJ - RHC 53194-RS(PRISÃO DOMICILIAR - MOTIVAÇÃO CONCRETA PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃOCAUTELAR) STJ - HC 368101-SP(PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE E DIVERSIDADE DA DROGA) STJ - HC 361530-SP, HC 349264-PI(CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS) STJ - RHC 67524-RJ
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