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Jurisprudência


RHC 76740 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0260959-0

Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA DATA DE JULGAMENTO DO WRIT ORIGINÁRIO. PEDIDO EXPRESSO DA DEFESA. NULIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Havendo pedido expresso do impetrante, é imperioso que ele seja notificado da data em que o writ será julgado. A ausência de tal intimação caracteriza cerceamento de defesa. 2. Evidencia-se o prejuízo suportado pelo recorrente, uma vez que não foi possível a seu defensor realizar sustentação oral e acompanhar o julgamento do habeas corpus, a despeito de requerimento nesse sentido. 3. Recurso provido para declarar a nulidade absoluta do acórdão proferido nos autos do HC n. 2095396-14.2016.8.26.0000 e, por conseguinte, determinar que ele seja novamente julgado, desta vez com a prévia notificação do advogado do recorrente acerca da nova data de julgamento do mandamus. (RHC 76.740/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 24/11/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso em habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : DJe 24/11/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Veja : (HABEAS CORPUS - PEDIDO EXPRESSO DE NOTIFICAÇÃO DA DATA DEJULGAMENTO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA -NULIDADE) STJ - RHC 70537-RJ, HC 359211-SP, HC 276108-MA
Sucessivos : RHC 76357 CE 2016/0252276-8 Decisão:07/02/2017 DJe DATA:16/02/2017
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