RHC 76745 / RJRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0261232-6
PROCESSUAL PENAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. REMESSA AO JUÍZO COMPETENTE. ATOS JUDICIAIS E PROVAS. POSSIBILIDADE DE RATIFICAÇÃO.
DENÚNCIA. INÉPCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO.
1. Segundos variados julgados desta Corte, mesmo em caso de incompetência absoluta, é possível ao juízo que recebe os autos do processo ratificar ou não os atos decisórios e provas colhidas.
2. Constatado que o ínfimo trecho da denúncia apontado pela defesa não está ilegível, a alegação de inépcia é descabida.
3. Se a marcha processual segue normalmente, sem detecção de demora desarrazoada ou de desídia do aparato estatal, não há falar em constrangimento por excesso de prazo na prisão cautelar.
4. Recurso não provido.
(RHC 76.745/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 04/04/2017)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. REMESSA AO JUÍZO COMPETENTE. ATOS JUDICIAIS E PROVAS. POSSIBILIDADE DE RATIFICAÇÃO.
DENÚNCIA. INÉPCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO.
1. Segundos variados julgados desta Corte, mesmo em caso de incompetência absoluta, é possível ao juízo que recebe os autos do processo ratificar ou não os atos decisórios e provas colhidas.
2. Constatado que o ínfimo trecho da denúncia apontado pela defesa não está ilegível, a alegação de inépcia é descabida.
3. Se a marcha processual segue normalmente, sem detecção de demora desarrazoada ou de desídia do aparato estatal, não há falar em constrangimento por excesso de prazo na prisão cautelar.
4. Recurso não provido.
(RHC 76.745/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 04/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso ordinário, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os
Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data do Julgamento
:
28/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 04/04/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Palavras de resgate
:
§TEORIA DO JUÍZO APARENTE§.
Veja
:
(DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA - MOTIVO SUPERVENIENTE) STF - HC 120027(INCOMPETÊNCIA - RATIFICAÇÃO OU NÃO DOS ATOS DECISÓRIOS) STJ - AgRg na APn 675-GO, RHC 47018-RJ, RHC 64548-PR
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