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Jurisprudência


RHC 76917 / PERECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0263737-0

Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO E ESTELIONATO JUNTO À INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. CONEXÃO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 122/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os fatos em apuração na ação penal a que se refere este recurso (obtenção de empréstimo consignado mediante fraude junto à instituição financeira e uso de documento falso) estão diretamente relacionados ao estelionato previdenciário anteriormente praticado e apurado nos autos da ação penal nº 0003098-60.2011.4.05.8300, que tramitou perante o Juízo Federal, atraindo, assim, a incidência do enunciado nº 122 desta Corte. 2. Recurso ordinário a que se nega provimento. (RHC 76.917/PE, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 17/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 07/03/2017
Data da Publicação : DJe 17/03/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000122
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