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Jurisprudência


RHC 77049 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0268386-7

Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA, DE OFÍCIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO CAUTELAR. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. 1. O tema referente à nulidade da decisão que decretou a prisão preventiva de ofício e a questão da inclusão do recorrente em uma clínica de reabilitação não foram objeto de impugnação nem de decisão no Tribunal estadual, sendo indevida a pretendida supressão de instância. 2. Se a prisão cautelar foi imposta ou mantida com base em explícita e concreta fundamentação a justificar a necessidade da rigorosa providência, não há falar em constrangimento ilegal. 3. Na espécie, a constrição cautelar está devidamente fundamentada no elevado potencial lesivo da droga apreendida (100 pinos contendo 87,9 g de cocaína) e nas circunstâncias da prisão em flagrante, fatores reveladores da acentuada periculosidade do agente e que justificam a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública. 4. Recurso em habeas corpus conhecido em parte e, nessa parte, improvido. (RHC 77.049/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 14/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : DJe 14/12/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 100 pinos de cocaína, contendo 87,9 g de droga.
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA - GARANTIA DAORDEMPÚBLICA) STJ - RHC 70298-BA, RHC 48231-MG, RHC 73822-BA, RHC 64682-RS
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