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Jurisprudência


RHC 77200 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0270894-3

Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO DO INQUÉRITO POLICIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA. EXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. O alegado excesso de prazo do inquérito policial não foi objeto de impugnação nem de decisão no Tribunal estadual, daí ser inviável a pretendida supressão de instância. 2. Constando que, após todas as diligências realizadas, coleta de imagens e oitivas perpetradas, já se reuniu material suficiente para demonstrar de forma clara e irrefutável a participação do recorrente e de outra pessoa nos crimes, não há como se dizer, neste momento, que faltam indícios de autoria. De qualquer maneira, o efetivo envolvimento ou não do agente nos delitos que lhe são imputados é matéria cuja análise é reservada à ação penal. 3. Hipótese em que a manutenção da prisão preventiva encontra respaldo na garantia da ordem pública, ante a gravidade concreta dos delitos, a evidenciar a periculosidade do agente, revelada pelo modus operandi empregado (duplo homicídio e uma tentativa, com ares de ato de extermínio, em razão de disputa decorrente do tráfico de drogas). 4. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido. (RHC 77.200/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 12/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 22/11/2016
Data da Publicação : DJe 12/12/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Sucessivos : HC 346890 SP 2016/0006194-4 Decisão:02/02/2017 DJe DATA:15/02/2017
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