RHC 77218 / BARECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0271047-6
PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO RELAXADA EM RELAÇÃO AO CORRÉU DANIEL. PERDA DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. EM RELAÇÃO AO CORRÉU DANILO EXISTE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RECORRENTE RESPONDE POR OUTRO CRIME DE TRÁFICO. PARECER ACOLHIDO.
1. O recorrente Daniel Cruz Barreto Sacramento teve a prisão cautelar relaxada pelo Juízo de origem, dessa forma o recurso perdeu o objeto em relação a ele.
2. Não há ausência de motivação na decisão que decretou a prisão preventiva do corréu Danilo de Jesus Palmeira, em razão da probabilidade concreta de reiteração da conduta criminosa, uma vez que ficou consignado que ele responde a outra ação penal, também, pelo crime de tráfico.
3. Essa circunstância demonstra a insistência do recorrente em permanecer na vida criminosa, justificando, assim, a manutenção de sua prisão.
4. Recurso não conhecido em relação ao corréu Daniel Cruz Barreto Sacramento e, no mais, improvido.
(RHC 77.218/BA, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 23/03/2017)
Ementa
PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO RELAXADA EM RELAÇÃO AO CORRÉU DANIEL. PERDA DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. EM RELAÇÃO AO CORRÉU DANILO EXISTE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RECORRENTE RESPONDE POR OUTRO CRIME DE TRÁFICO. PARECER ACOLHIDO.
1. O recorrente Daniel Cruz Barreto Sacramento teve a prisão cautelar relaxada pelo Juízo de origem, dessa forma o recurso perdeu o objeto em relação a ele.
2. Não há ausência de motivação na decisão que decretou a prisão preventiva do corréu Danilo de Jesus Palmeira, em razão da probabilidade concreta de reiteração da conduta criminosa, uma vez que ficou consignado que ele responde a outra ação penal, também, pelo crime de tráfico.
3. Essa circunstância demonstra a insistência do recorrente em permanecer na vida criminosa, justificando, assim, a manutenção de sua prisão.
4. Recurso não conhecido em relação ao corréu Daniel Cruz Barreto Sacramento e, no mais, improvido.
(RHC 77.218/BA, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 23/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso em relação ao
corréu Daniel Cruz Barreto Sacramento e, no mais, negar-lhe
provimento nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha
Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
16/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 23/03/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Veja
:
(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA) STJ - RHC 74096-BA, RHC 73020-MG, RHC 69345-BA, RHC 72608-CE STF - HC 103027-SP
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