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Jurisprudência


RHC 77246 / RSRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0271332-0

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FRUSTRAÇÃO OU FRAUDE AO CARÁTER COMPETITIVO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E QUADRILHA. REMESSA DOS AUTOS À VARA ESPECIALIZADA EM PROCESSAR E JULGAR CRIMES COMETIDOS POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DESCRIÇÃO CONTIDA NA DENÚNCIA QUE ATENDE OS REQUISITOS PREVISTOS NA RESOLUÇÃO 18/2007 DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA. DESPROVIMENTO DO RECLAMO. 1. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por meio da Resolução 18/2007, especializou determinadas varas criminais federais para apreciar os crimes praticados por organizações criminosas, independentemente do caráter transnacional ou não das infrações. 2. À míngua de não existir, à época em que deflagrada a ação penal, o crime previsto de organização criminosa, a descrição contida na vestibular, qual seja a prática de formação de quadrilha, em que os integrantes estariam associados sob a forma de organização criminosa, atende aos critérios estabelecidos pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região para a fixação da competência da vara federal especializada, que não foi firmada em razão do cometimento do ilícito introduzido no ordenamento jurídico pela Lei 12.850/2013, o que afasta a eiva articulada na irresignação. Precedente. 3. Recurso desprovido. (RHC 77.246/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 15/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/03/2017
Data da Publicação : DJe 15/03/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
Referência legislativa : LEG:FED RES:000018 ANO:2007(TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO)
Veja : (ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - CRIAÇÃO DE VARA JUDICIAL E ESPECIALIZAÇÃODE SUA COMPETÊNCIA) STJ - RHC 53445-AL
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