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Jurisprudência


RHC 77524 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0278244-8

Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. VARIEDADE DE ENTORPECENTES E PARTICIPAÇÃO DE DOIS MENORES. PERICULOSIDADE CONCRETA DO RECORRENTE EVIDENCIADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP. 2. A prisão processual está devidamente fundamentada na periculosidade concreta do recorrente, evidenciada pela variedade de drogas apreendidas (maconha e crack), além do fato de a pratica delitiva contar com a participação de dois menores de idade, circunstâncias que demonstram a necessidade da segregação antecipada para garantia da ordem pública. 3. Recurso em habeas corpus desprovido. (RHC 77.524/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 01/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/12/2016
Data da Publicação : DJe 01/02/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ART:00319
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - VARIEDADE DE DROGAS - ENVOLVIMENTO DE MENOR NAPRÁTICA CRIMINOSA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA) STJ - RHC 68040-MG, HC 349316-PR, HC 351125-MG
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