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Jurisprudência


RHC 77536 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0278247-3

Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RELAXAMENTO DA PRISÃO POR NULIDADE DO FLAGRANTE. IMPOSSIBILIDADE. CONVOLAÇÃO EM PREVENTIVA. NOVO TÍTULO A JUSTIFICAR A CUSTÓDIA. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inicialmente, buscam os recorrentes a revogação da prisão preventiva por ausência de fundamentação idônea do decreto prisional, que não demonstrou, segundo a defesa, a presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Todavia, referidas alegações não foram objeto de exame no acórdão recorrido, o que obsta ao seu exame por este Tribunal Superior, sob pena de supressão de instância. Assim, o recurso sequer merece ser conhecido no atinente às preliminares suscitadas. 2. Com relação ao relaxamento da prisão por nulidade do flagrante, convém ressaltar que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é remansosa no sentido de que a homologação da prisão em flagrante e sua conversão em preventiva tornam superados os argumentos relativos a sua irregularidade, diante da produção de novo título a justificar a segregação. Recurso em habeas corpus desprovido. (RHC 77.536/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 24/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/05/2017
Data da Publicação : DJe 24/05/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA) STJ - RHC 60934-MG, RHC 67823-SP(CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA - NOVO TÍTULO- IRREGULARIDADE SUPERADA) STJ - RHC 37891-MG, RHC 55996-BA
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