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Jurisprudência


RHC 77654 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0282268-0

Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP. 2. O Juízo singular apontou a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, em especial o risco de reiteração delitiva, porquanto o recorrente responde também pelo suposto cometimento dos crimes de homicídio qualificado, corrupção de menores, porte ilegal de arma de fogo, roubo duplamente circunstanciado e associação criminosa, além de haver sido beneficiado com a liberdade provisória há menos de quatro meses da prisão em flagrante. 3. Recurso não provido. (RHC 77.654/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 07/12/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 22/11/2016
Data da Publicação : DJe 07/12/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - EXISTÊNCIA DE INQUÉRITOS, AÇÕES PENAIS EM CURSOOU CONDENAÇÕES DEFINITIVAS - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA -FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA) STJ - HC 350863-PR, RHC 63952-MG, RHC 55762-CE
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