RHC 77737 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0283931-9
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXECUÇÃO DA PENA. SENTENÇA JÁ TRANSITADA EM JULGADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Esgotados todos os recursos cabíveis e certificado o trânsito em julgado da condenação imposta ao recorrente, não há falar em ilegalidade na determinação de expedição de mandado de prisão para início de cumprimento da pena.
2. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
(RHC 77.737/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 14/06/2017)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXECUÇÃO DA PENA. SENTENÇA JÁ TRANSITADA EM JULGADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Esgotados todos os recursos cabíveis e certificado o trânsito em julgado da condenação imposta ao recorrente, não há falar em ilegalidade na determinação de expedição de mandado de prisão para início de cumprimento da pena.
2. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
(RHC 77.737/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 14/06/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
06/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 14/06/2017
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
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