RHC 77782 / MSRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0284685-3
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
2. No caso dos autos, a prisão preventiva do recorrente está suficientemente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, porquanto, quando de sua prisão em flagrante, teriam sido apreendidos 13 munições de calibre 22, uma munição de calibre 9 mm, 29,4 gramas de cocaína e 19,9 gramas maconha. Tais circunstâncias justificam sua segregação cautelar, segundo entendimento pacificado desta Corte. 3. O fato de o paciente possuir condições pessoais favoráveis, por si só, não impede a decretação de sua custódia provisória.
4. É incabível, na estreita via do habeas corpus, a análise de questões relacionadas à negativa de autoria, por demandarem o reexame do conjunto fático-probatório dos autos.
5. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
(RHC 77.782/MS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 26/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
2. No caso dos autos, a prisão preventiva do recorrente está suficientemente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, porquanto, quando de sua prisão em flagrante, teriam sido apreendidos 13 munições de calibre 22, uma munição de calibre 9 mm, 29,4 gramas de cocaína e 19,9 gramas maconha. Tais circunstâncias justificam sua segregação cautelar, segundo entendimento pacificado desta Corte. 3. O fato de o paciente possuir condições pessoais favoráveis, por si só, não impede a decretação de sua custódia provisória.
4. É incabível, na estreita via do habeas corpus, a análise de questões relacionadas à negativa de autoria, por demandarem o reexame do conjunto fático-probatório dos autos.
5. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
(RHC 77.782/MS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 26/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs.
Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo
Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
23/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 26/05/2017
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Notas
:
Quantidade de droga apreendida: 29,4 g de cocaína e 19,9 g de
maconha.
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja
:
(PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA -FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA) STJ - HC 386914-SP(PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS - CONDIÇÕESPESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA) STJ - HC 297256-DF, RHC 44212-SP (HABEAS CORPUS - NEGATIVA DE AUTORIA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA) STJ - HC 310922-MS, RHC 56440-MS
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