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Jurisprudência


RHC 77785 / MSRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0284754-7

Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA NÃO DECIDIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO CONHECIMENTO SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA. DECISÃO JUDICIAL DE NULIDADE DO FLAGRANTE. PROSSEGUIMENTO DO INQUÉRITO. PRECLUSÃO PRO JUDICATO NO TOCANTE A MANIFESTAÇÃO SOBRE TIPICIDADE DO DELITO. INEXISTÊNCIA. 1 - Não decidida pelo acórdão recorrido a questão da inépcia da denúncia em face da pretendida ausência de conexão entre crimes, o tema não pode ser conhecido por esta Corte, na via do recurso ordinário, sob pena de supressão de instância. 2 - A ação é pública incondicionada para a contravenção penal de vias de fato cometida no âmbito das relações domésticas (Maria da Penha). Precedentes da Sexta Turma. 3 - A manifestação judicial sobre a atipicidade, em tese, do delito de posse ilegal de arma de fogo, para ter por nulo o flagrante e determinar o prosseguimento do inquérito, não impede o magistrado de receber a denúncia, algum tempo depois, pelo mesmo crime. Ausência de preclusão pro judicato. 4 - Recurso ordinário conhecido em parte e nesta extensão não provido. (RHC 77.785/MS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 30/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso e, nesta extensão, negou-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 07/03/2017
Data da Publicação : DJe 30/03/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011340 ANO:2006***** LMP-06 LEI MARIA DA PENHA
Veja : (VIAS DE FATO - AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA) STJ - AgRg no AREsp 972372-ES, HC 302387-RS
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