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Jurisprudência


RHC 78086 / RSRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0291365-1

Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE APREENDIDO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A quantidade, a natureza ou a diversidade dos entorpecentes apreendidos podem servir de fundamento ao decreto de prisão preventiva. No caso dos autos, com o recorrente foram apreendidos 2 (dois) quilos de crack, o que justifica seu encarceramento cautelar, para garantia da ordem pública. 2. O fato de o réu possuir condições pessoais favoráveis, por si só, não impede a decretação de sua prisão preventiva. Precedentes. 3. É "indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando esta se encontra justificada na gravidade concreta do delito e na periculosidade social do réu, indicando que as providências menos gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública" (HC 315.151/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 28/4/2015, DJe de 25/5/2015). 4. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido. (RHC 78.086/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 12/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/12/2016
Data da Publicação : DJe 12/12/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 2 kg de crack.
Informações adicionais : "[...] é 'descabido o argumento de desproporcionalidade do cárcere cautelar à futura pena do recorrente, porquanto só a conclusão da instrução criminal e a análise completa das diretrizes do art. 59 do Código Penal serão capazes de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável tal discussão neste momento, bem como impossível a concessão da ordem por presunção' [...]".
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO DE DROGAS - FUNDAMENTAÇÃO - QUANTIDADEE NATUREZA DA DROGA) STJ - HC 371359-SP, HC 324676-SP(PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS) STJ - HC 297256-DF, RHC 44212-SP(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - MEDIDAS CAUTELARESALTERNATIVAS - INSUFICIÊNCIA) STJ - HC 315151-RS, HC 323026-SP(PRISÃO PREVENTIVA - FUTURA PENA - DESPROPORCIONALIDADE) STJ - RHC 61444-RS
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