RHC 78103 / RSRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0291363-8
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
RECURSO EM HABEAS CORPUS PROVIDO.
1. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Nada obstante, afigura-se desproporcional alongar a custódia cautelar do recorrente, que se encontra preso há cerca de 2 anos e 7 meses, sem ter dado causa à atual mora processual, em ação penal na qual a instrução foi reaberta em razão do reconhecimento de nulidade processual suscitada por outro corréu e as audiências subsequentes não foram realizadas em razão da ausência de condução dos acusados custodiados.
2. Recurso em habeas corpus provido, para soltura do paciente WAGNER WILIAN DOMINGUES DA CRUZ, o que não impede nova e fundamentada decisão cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual, esta última exclusivamente por fatos novos.
(RHC 78.103/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 11/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
RECURSO EM HABEAS CORPUS PROVIDO.
1. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Nada obstante, afigura-se desproporcional alongar a custódia cautelar do recorrente, que se encontra preso há cerca de 2 anos e 7 meses, sem ter dado causa à atual mora processual, em ação penal na qual a instrução foi reaberta em razão do reconhecimento de nulidade processual suscitada por outro corréu e as audiências subsequentes não foram realizadas em razão da ausência de condução dos acusados custodiados.
2. Recurso em habeas corpus provido, para soltura do paciente WAGNER WILIAN DOMINGUES DA CRUZ, o que não impede nova e fundamentada decisão cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual, esta última exclusivamente por fatos novos.
(RHC 78.103/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 11/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso em habeas corpus,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião
Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
02/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 11/05/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
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