RHC 78268 / PIRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0291666-8
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO. USO DE VIOLÊNCIA DESMEDIDA.
CONDUTA CONTRÁRIA À DIGNIDADE DA MULHER. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO CAUTELAR FUNDADO EM DADOS CONCRETOS. PROCEDIMENTO DO CRIME.
GRAVIDADE ESPECÍFICA.
1. Cuidando o evento penal de modus operandi peculiar relativo à prática de roubo em que o agente, além de realizar a violência para a subtração dos bens, impôs à vítima a dor emocional de ser tocada em suas partes íntimas, considera-se devida a indicação de gravidade específica e a periculosidade para o fim de legitimar a prisão preventiva.
2. Recurso desprovido.
(RHC 78.268/PI, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 23/03/2017)
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO. USO DE VIOLÊNCIA DESMEDIDA.
CONDUTA CONTRÁRIA À DIGNIDADE DA MULHER. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO CAUTELAR FUNDADO EM DADOS CONCRETOS. PROCEDIMENTO DO CRIME.
GRAVIDADE ESPECÍFICA.
1. Cuidando o evento penal de modus operandi peculiar relativo à prática de roubo em que o agente, além de realizar a violência para a subtração dos bens, impôs à vítima a dor emocional de ser tocada em suas partes íntimas, considera-se devida a indicação de gravidade específica e a periculosidade para o fim de legitimar a prisão preventiva.
2. Recurso desprovido.
(RHC 78.268/PI, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 23/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso ordinário, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os
Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data do Julgamento
:
16/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 23/03/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja
:
STJ - HC 293117-AL, HC 277037-RS
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