RHC 78468 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0300283-2
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. RISCO DE REITERAÇÃO. RECORRENTE BENEFICIADO COM A LIBERDADE COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO.
CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
RECURSO IMPROVIDO.
1. Para a decretação da prisão preventiva é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, ainda que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ.
2. Caso em que a medida constritiva da liberdade foi mantida pelo Tribunal impetrado em razão do risco de reiteração (responde a outro processo, pelo crime de roubo majorado, tendo sido beneficiado com liberdade provisória mediante monitoração eletrônica, no entanto o próprio autuado teria removido o dispositivo e jogado no lixo) e das circunstâncias concretas colhidas do flagrante (apreensão de 65 pinos de cocaína, 2 buchas de maconha, R$ 441,00 e 1 aparelho celular). Prisão preventiva mantida para garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. Precedentes.
3. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento.
(RHC 78.468/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 17/04/2017)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. RISCO DE REITERAÇÃO. RECORRENTE BENEFICIADO COM A LIBERDADE COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO.
CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
RECURSO IMPROVIDO.
1. Para a decretação da prisão preventiva é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, ainda que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ.
2. Caso em que a medida constritiva da liberdade foi mantida pelo Tribunal impetrado em razão do risco de reiteração (responde a outro processo, pelo crime de roubo majorado, tendo sido beneficiado com liberdade provisória mediante monitoração eletrônica, no entanto o próprio autuado teria removido o dispositivo e jogado no lixo) e das circunstâncias concretas colhidas do flagrante (apreensão de 65 pinos de cocaína, 2 buchas de maconha, R$ 441,00 e 1 aparelho celular). Prisão preventiva mantida para garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. Precedentes.
3. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento.
(RHC 78.468/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 17/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs.
Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge
Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
06/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 17/04/2017
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Notas
:
Quantidade de droga apreendida: 65 pinos de cocaína, 2 buchas de
maconha.
Informações adicionais
:
"Acerca da alegação da suposta ofensa ao princípio da
homogeneidade, não há qualquer possibilidade de avaliação em sede de
habeas corpus. Isso porque somente '(...) a conclusão da instrução
criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime
ideal para o seu cumprimento (...)' [...]".
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja
:
(PRISÃO PREVENTIVA - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - GARANTIA DAORDEM PÚBLICA) STJ - RHC 55992-SP, HC 313542-SP, RHC 79088-RS, RHC 73116-MG STF - HC 118844, RHC 116709, RHC 47871(HABEAS CORPUS - OFENSA AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE -IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE - VIA INADEQUADA) STJ - HC 187669-BA, RHC 58851-MS, RHC 58640-MS
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