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Jurisprudência


RHC 78496 / BARECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0301446-8

Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. TRANSCURSO CONFORME O PRIMADO DA RAZOABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. 2. Constatado que a prisão do paciente, ocorrida em 14/1/2016, teve seu prolongamento também justificado pela inércia da defesa na apresentação da defesa prévia e já tendo sido designada audiência de instrução e julgamento para data próxima, não se constata a clara mora estatal. 3. A sucessão de atos processuais infirma a idéia de paralisação indevida da ação penal ou de culpa do estado persecutor, não se vendo demonstrada ilegalidade no prazo da persecução criminal desenvolvida. 4. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC 78.496/BA, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 30/03/2017, DJe 07/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 30/03/2017
Data da Publicação : DJe 07/04/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
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