RHC 78531 / RJRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0301711-0
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU FORAGIDO. PRONÚNCIA. OMISSÃO SOBRE A MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem reafirmado que a omissão na decisão de pronúncia sobre a necessidade da manutenção da custódia cautelar do acusado não enseja sua colocação imediata em liberdade, mas, sim, a devolução dos autos à origem para que o julgador se manifeste sobre a conveniência da manutenção da medida extrema.
2. Na hipótese, ao proferir a sentença de pronúncia, o Juízo de primeira instância determinou a submissão do acusado ao Tribunal do Júri, sem se manifestar sobre a prisão do réu.
3. Recurso ordinário parcialmente provido para determinar que o Juiz de primeiro grau supra a omissão constante da pronúncia, sobre a necessidade da constrição cautelar, mantendo a decisão hígida em seus demais termos.
(RHC 78.531/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 15/02/2017)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU FORAGIDO. PRONÚNCIA. OMISSÃO SOBRE A MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem reafirmado que a omissão na decisão de pronúncia sobre a necessidade da manutenção da custódia cautelar do acusado não enseja sua colocação imediata em liberdade, mas, sim, a devolução dos autos à origem para que o julgador se manifeste sobre a conveniência da manutenção da medida extrema.
2. Na hipótese, ao proferir a sentença de pronúncia, o Juízo de primeira instância determinou a submissão do acusado ao Tribunal do Júri, sem se manifestar sobre a prisão do réu.
3. Recurso ordinário parcialmente provido para determinar que o Juiz de primeiro grau supra a omissão constante da pronúncia, sobre a necessidade da constrição cautelar, mantendo a decisão hígida em seus demais termos.
(RHC 78.531/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 15/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan
Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
07/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 15/02/2017
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Veja
:
(NECESSIDADE DA PRISÃO CAUTELAR - OMISSÃO NA PRONÚNCIA - DEVOLUÇÃODOS AUTOS À ORIGEM) STJ - HC 337962-ES, HC 327755-PA
Mostrar discussão