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Jurisprudência


RHC 78977 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0313196-9

Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DO CRIME. RENITÊNCIA CRIMINOSA. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, especialmente em elementos extraídos da conduta perpetrada pelo acusado, quais sejam, a gravidade do crime - cifrada na quantidade e variedade de armas e drogas apreendidas: dois coletes balísticos, um carregador de pistola Ruger 9MM, municiado com quatorze munições intactas, uma pedra de cocaína, um tablete de maconha e quatro buchas de maconha - e na deletéria renitência delitiva do agente, demonstrando-se, assim, a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública. 2. Recurso a que se nega provimento. (RHC 78.977/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 22/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 14/02/2017
Data da Publicação : DJe 22/02/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Notas : Quantidade de droga apreendida: uma pedra de cocaína, um tablete de maconha e quatro buchas de maconha.
Veja : STJ - RHC 47145-RO, HC 218881-DF, HC 290324-PR, HC 287963-DF, HC 190017-DF
Sucessivos : HC 385820 MG 2017/0010785-0 Decisão:09/03/2017 DJe DATA:16/03/2017
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