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Jurisprudência


RHC 79034 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0314103-2

Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXTORSÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE. GRAVIDADE CONCRETA. REAL POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. MODUS OPERANDI DO DELITO. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A prisão preventiva deve ser decretada com base em elementos concretos capazes de demonstrar a necessidade da cautela (periculum libertatis), nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 2. As circunstâncias dos delitos demonstram a elevada periculosidade do recorrente e seus comparsas, bem como a gravidade concreta das condutas, de modo a justificar a decretação da custódia preventiva para garantia da ordem pública. 3. O recorrente teria ameaçado de morte a vítima Bruno para exigir-lhe o valor de R$ 1.000.000,00. Durante as investigações, descobriu-se a possível reiteração dessa conduta com relação a outra vítima, bem como a prática de outros delitos com a participação dos outros corréus. 4. Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública. Recurso desprovido. (RHC 79.034/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 29/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 21/03/2017
Data da Publicação : DJe 29/03/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO CRIMINOSA) STJ - RHC 65888-RS, RHC 61639-MG, RHC 63082-SP(CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS) STJ - RHC 66359-RJ, RHC 60020-RJ, HC 345168-PR(MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA) STJ - RHC 67767-MG
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