main-banner

Jurisprudência


RHC 79106 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0315559-8

Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. DIVERSIDADE DE DROGAS. MODUS OPERANDI. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal. II - Na hipótese, deve-se ressaltar, pois, considerada a r. decisão de primeira instância que decretou a prisão preventiva do recorrente, a variedade de entorpecentes apreendidos (cocaína e maconha), bem como a forma pela qual o delito foi, em tese, praticado, com desobediência à ordem dos policiais militares para pararem a motocicleta, tentativa de fuga em alta velocidade e houve a dispensa das drogas em via pública, circunstâncias indicativas de um maior desvalor da conduta perpetrada, e que revela a indispensabilidade da imposição da medida extrema na hipótese. Recurso ordinário desprovido. (RHC 79.106/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 08/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 14/02/2017
Data da Publicação : DJe 08/03/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 1 invólucro plástico contendo 51,17 g de maconha e 2 invólucros plásticos contendo 12,39 g de cocaína.
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA) STF - HC 93498-MS(PRISÃO PREVENTIVA - VARIEDADE DAS DROGAS APREENDIDAS - MAIORDESVALOR DA CONDUTA) STJ - HC 289217-SP, AgRg no RHC 43243-SP, RHC 47865-SP
Mostrar discussão