RHC 79160 / PIRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0314744-7
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE PROVAS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO.
1. A estreita via do recurso em habeas corpus não comporta aprofundada dilação probatório o que inviabiliza a análise de tese concernente à negativa de autoria que será analisada no cerne da ação penal.
2. Apresentada fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva, consistente na vivência delitiva do acusado, pois há muito já vinha praticando atos de violência doméstica contra sua companheira e tem o crime como algo habitual e corriqueiro em sua vida, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
3. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Nesta perspectiva, não se verifica ilegalidade quando o andamento processual encontra-se compatível com as particularidades da causa, não se tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia.
4. Recurso em habeas corpus improvido, com recomendação de celeridade no julgamento da ação penal.
(RHC 79.160/PI, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 30/03/2017, DJe 07/04/2017)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE PROVAS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO.
1. A estreita via do recurso em habeas corpus não comporta aprofundada dilação probatório o que inviabiliza a análise de tese concernente à negativa de autoria que será analisada no cerne da ação penal.
2. Apresentada fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva, consistente na vivência delitiva do acusado, pois há muito já vinha praticando atos de violência doméstica contra sua companheira e tem o crime como algo habitual e corriqueiro em sua vida, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
3. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Nesta perspectiva, não se verifica ilegalidade quando o andamento processual encontra-se compatível com as particularidades da causa, não se tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia.
4. Recurso em habeas corpus improvido, com recomendação de celeridade no julgamento da ação penal.
(RHC 79.160/PI, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 30/03/2017, DJe 07/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário, com
recomendação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
30/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 07/04/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja
:
(PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DELITIVA - GARANTIA DA ORDEMPÚBLICA) STJ - HC 286854-RS, RHC 48002-MG, RHC 44677-MG
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