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Jurisprudência


RHC 79236 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0318049-8

Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE INIDONEIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. DECRETO FUNDAMENTADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MODUS OPERANDI. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RÉU FORAGIDO. RECURSO DESPROVIDO. I - 'Na via estreita do habeas corpus, é inviável o exame da existência, ou não, de provas de autoria e materialidade quanto ao delito imputado, uma vez que demanda necessário revolvimento fático-probatório, de todo inadmissível' (RHC n. 65.415/RJ, Quinta Turma, de minha relatoria, DJe de 3/6/2016). II - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal. III - No caso, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam a necessidade de garantia da ordem pública, notadamente se considerado o modus operandi do delito em tese praticado, consubstanciado em execução de vítima por grupo de extermínio, com mais de 20 (vinte) tiros, proferidos por diversas armas de fogo, em razão de disputa pela hegemonia de atividade de tráfico de drogas, com a participação de adolescente, conduta que extrapola a elementar do tipo penal e evidencia a real necessidade da prisão cautelar decretada em desfavor do recorrente (precedentes). IV - 'A necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa, enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva' (HC n. 95.024/SP, Primeira Turma, Relª. Minª. Cármen Lúcia, DJe de 20/2/2009). V - Consta do presente feito que o mandado de prisão em comento não foi cumprido em razão de o ora recorrente estar foragido, o que justifica a manutenção do decreto prisional em virtude da conveniência da instrução criminal e da garantia da aplicação da lei penal (precedentes). VI - Condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si só, garantirem a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar, o que ocorre na hipótese. Recurso ordinário desprovido. (RHC 79.236/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 02/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : DJe 02/03/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Veja : (HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA) STJ - RHC 65415-RJ, RHC 52505-PI(PRISÃO PREVENTIVA - MODUS OPERANDI - GRAVIDADE CONCRETA -FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA) STJ - RHC 77200-MG, RHC 66993-MG(PRISÃO PREVENTIVA - INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA -IMPEDIMENTO DE REITERAÇÃO DELITIVA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA) STF - HC 95024-SP STJ - HC 291100-SP, RHC 39959-RJ(PRISÃO PREVENTIVA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL -GARANTIA DEAPLICAÇÃO DA LEI PENAL - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA) STJ - HC 321132-BA, HC 226632-SP(CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - GARANTIA DE REVOGAÇÃO DA PRISÃOPREVENTIVA - INEXISTÊNCIA) STJ - HC 221061-SP, HC 297221-MG, HC 297931-MG, HC 293706-SP
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