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Jurisprudência


RHC 79243 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0318704-2

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REVELIA DECRETADA. OBSERVÂNCIA DA LEI N. 9.099/1995. 2. NOVAS INTIMAÇÕES PESSOAIS. DESNECESSIDADE. ARTIGO 367 DO CPP. 3. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. 1. Diversamente do afirmado no recurso, a regra trazida no art. 66 da Lei n. 9.099/1995 foi observada, sendo o recorrente citado pessoalmente, por mandado apresentado pelo oficial justiça, no qual apôs sua assinatura. Assim, não há espaço para aplicação da norma trazida no parágrafo único do art. 66 da Lei n. 9.099/1995, que determina a remessa dos autos ao Juízo comum, nos casos em que o autor do fato não for encontrado para ser citado pessoalmente. Portanto, não há se falar em ausência de citação nem em errônea decretação da revelia. 2. A partir do não comparecimento do acusado em Juízo e da decretação regular de sua revelia, tornam-se desnecessárias novas intimações pessoais quanto aos atos processuais a serem realizados, nos termos do art. 367 do Código de Processo Penal. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC 79.243/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 24/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : DJe 24/02/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009099 ANO:1995***** LJE-95 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS ART:00066LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00367
Veja : STJ - HC 108127-DF, HC 327438-SP, HC 238076-DF, RHC 53160-MG, RHC 14362-SP
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