RHC 79386 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0321263-0
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 2. No caso dos autos, o recorrente foi preso na posse de uma porção de LSD, 2,8 gramas de maconha, 60 gramas de cocaína e 143 gramas de crack, quantidade e diversidade que, consoante pacífico entendimento desta Corte, justificam seu encarceramento cautelar, para garantia da ordem pública.
3. O fato de o réu possuir condições pessoais favoráveis, por si só, não impede a decretação de sua prisão preventiva.
4. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
(RHC 79.386/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 27/03/2017)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 2. No caso dos autos, o recorrente foi preso na posse de uma porção de LSD, 2,8 gramas de maconha, 60 gramas de cocaína e 143 gramas de crack, quantidade e diversidade que, consoante pacífico entendimento desta Corte, justificam seu encarceramento cautelar, para garantia da ordem pública.
3. O fato de o réu possuir condições pessoais favoráveis, por si só, não impede a decretação de sua prisão preventiva.
4. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
(RHC 79.386/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 27/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs.
Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo
Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
21/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 27/03/2017
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Notas
:
Quantidade de droga apreendida: uma porção de LSD, 2,8g (dois gramas
e oitocentos decigramas) de maconha, 60 (sessenta) gramas de cocaína
e 143 (cento e quarenta e três) gramas de crack.
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja
:
(PRISÃO CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - QUANTIDADE E NATUREZADA DROGA) STJ - HC 371359-SP, HC 324676-SP(PRISÃO CAUTELAR - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS) STJ - HC 297256-DF, RHC 44212-SP
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