main-banner

Jurisprudência


RHC 79388 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0321283-2

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ESTELIONATOS CONSUMADOS E TENTADOS. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA PELO MODUS OPERANDI DA CONDUTA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. Na hipótese, havendo prova da materialidade do delito e indícios de autoria, justifica-se a prisão preventiva para garantia da ordem pública. A gravidade concreta das condutas imputadas e o modus operandi revelam articulada organização criminosa, ligada ao PCC, que abria empresas de fachada de materiais de construção, especializadas, em tese, em adquirir e locar equipamentos e maquinários valiosos e, na sequência, extinguiam suas atividades, deixando vultuosos prejuízos às vítimas. Verifica-se, no caso, a suposta prática de 29 estelionatos, sendo 27 consumados e 2 tentados, contra diversas vítimas e somando um prejuízo de grande monta. 3. Recurso ordinário improvido. (RHC 79.388/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 15/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 09/03/2017
Data da Publicação : DJe 15/03/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00061 INC:00065 INC:00066 ART:00093 INC:00009LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - MODUS OPERANDI) STJ - HC 296381-SP(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA) STJ - RHC 64897-RS, RHC 54825-SP
Mostrar discussão