RHC 79555 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0324794-8
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO.
PRISÃO PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Caso em que a prisão preventiva dos recorrentes não foi analisada no acórdão recorrido, porquanto já teria sido objeto de outro habeas corpus julgado pelo Tribunal. Ademais, o mencionado julgado não foi juntado aos autos, inviabilizando, outrossim, a apreciação da matéria, mesmo que de ofício, para fins de verificação de eventual ilegalidade.
2. A alegação de excesso de prazo para a formação da culpa está superada, em razão da prolação de sentença condenatória proferida em 2/3/2017. Aplicação do enunciado n. 52 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Recurso ordinário em habeas corpus não conhecido.
(RHC 79.555/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 17/03/2017)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO.
PRISÃO PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Caso em que a prisão preventiva dos recorrentes não foi analisada no acórdão recorrido, porquanto já teria sido objeto de outro habeas corpus julgado pelo Tribunal. Ademais, o mencionado julgado não foi juntado aos autos, inviabilizando, outrossim, a apreciação da matéria, mesmo que de ofício, para fins de verificação de eventual ilegalidade.
2. A alegação de excesso de prazo para a formação da culpa está superada, em razão da prolação de sentença condenatória proferida em 2/3/2017. Aplicação do enunciado n. 52 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Recurso ordinário em habeas corpus não conhecido.
(RHC 79.555/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 17/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso. Os Srs.
Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge
Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
14/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 17/03/2017
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000052
Sucessivos
:
HC 286996 SP 2014/0011371-6 Decisão:04/04/2017
DJe DATA:07/04/2017
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